ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
VAGNER MENDES BERNARDO
OAB/SP 182225·CPF·Representa: Autor
RENATA LEV
OAB/SP 131640·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE
OAB/SP 100305·CPF·Representa: Autor
PAULO RANGEL DO NASCIMENTO
OAB/SP 26886·CPF·Representa: Autor
JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI
OAB/SP 53416·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/06/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2024, 17:01
Trânsito em julgado
07/06/2024, 17:00
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:33
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 SENTENÇA Tendo em vista o documento de ID 311211268, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 17:07
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 17:28
Publicação
14/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Vista à parte exequente da comunicação eletrônica da CEF no id 309892002. SãO PAULO, 12 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 SENTENÇA Tendo em vista o documento de ID 311211268, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 17:07
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 17:28
Publicação
14/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Vista à parte exequente da comunicação eletrônica da CEF no id 309892002. SãO PAULO, 12 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/12/2023, 00:00
Mero expediente
24/11/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 D E S P A C H O Id 304733082: Esclareça a patrona Elaine Cristina Rangel do Nascimento qual a conta a ser utilizada para fins de transferência de valores, uma vez que a conta por último indicada está divergente da constante no id 293055224. Em seguida, cumpra-se o despacho id 304199134. Int. SãO PAULO, 21 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/11/2023, 00:00
Mero expediente
21/11/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 D E S P A C H O Para o fim de expedição de ofício de transferência de valores, regularize a parte autora sua representação processual, trazendo aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, expeça-se o ofício de transferência de valores, como requerido. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
19/10/2023, 00:00
Mero expediente
17/10/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 D E S P A C H O Id 278424269: Uma vez que foi fornecido os dados bancários da sociedade de advogados para constar no ofício de transferência de valores, deverá a parte exequente regularizar a sua representação processual a fim de que conste referida sociedade na procuração/substabelecimento, uma vez que a procuração juntada no id 263504963 não a contemplou, ou, se preferir, indicar os dados bancários da própria parte. Em seguida, prossiga-se nos termos do despacho id 277997770. Int. SãO PAULO, 29 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/07/2023, 00:00
Mero expediente
29/06/2023, 22:08
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416, VAGNER MENDES BERNARDO - SP182225 D E S P A C H O Manifeste-se a Exequente quanto à satisfação do débito. Havendo concordância, informe os dados bancários (banco, agência, nome da conta e nome do titular) para expedição do devido ofício de transferência referente à totalidade do saldo depositado na conta judicial nº 0265-005-86439954. O ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF 0265 confirmar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a transferência, venham-me os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
13/03/2023, 00:00
Mero expediente
08/03/2023, 22:06
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 17:51
Publicação
01/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886, RENATA LEV - SP131640
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Fica a parte executada intimada nos termos do art. 523 do CPC, conforme manifestação id 263504460 e despacho id 261725680. SãO PAULO, 29 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
30/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
29/11/2022, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
AUTOR: RENATA LEV - SP131640, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886
REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença e ou v. acórdão,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100 intime-se a parte credora/Autora para requerer o que for de direito, observando-se, expressamente, o contido no artigo 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação, independentemente de intimação. Iniciado o cumprimento da sentença, providencie a Secretaria a alteração da classe processual, a fim de passar a constar: "Cumprimento de Sentença", bem como intime-se a parte Executada nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil ou, ainda, decorrido o prazo para efetivar o pagamento voluntário, para, querendo, impugnar a execução (CPC, art. 525), sem prejuízo do cumprimento do disposto no § 3º do referido artigo 523, o qual será efetivado sobre os bens eventualmente indicados pela parte Exequente (CPC, art. 524, VII), ou, ainda, caso não haja indicação prévia, mediante, preferencialmente, ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, o qual somente será efetivado após a vinda de planilha de débito atualizada (CPC, art. 523, § 1º). Após, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se relativamente à eventual impugnação apresentada pela Executada. Havendo DIVERGÊNCIA, fica, desde já, reconhecida a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pelas partes, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos nos termos do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil. Sobrevindo discordância no tocante aos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, salvo nas hipóteses de erro material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, tornem-se os autos conclusos para decisão. Por outro lado, caso as partes manifestem, expressamente, CONCORDÂNCIA, desde já, HOMOLOGO os cálculos, índices e valores que efetivamente forem objeto de consenso. Decorrido o prazo de eventual recurso em face da r. decisão que, ocasionalmente, homologar cálculo diverso do apresentado pelas partes, expeça-se ofício de conversão em pagamento definitivo. Ultimadas todas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer outra manifestação das partes, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, remetendo o feito ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema.
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 21:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 10:48
Publicação
22/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: NIDEA RITA COLTRO SORCI Advogados do(a)
AUTOR: RENATA LEV - SP131640, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305, PAULO RANGEL DO NASCIMENTO - SP26886
REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
REU: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI - SP53416 A T O O R D I N Á R I O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003122-88.2007.4.03.6100