Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADAIR GREPPI, CELIA REGINA PERECIN GREPPI Advogados do(a)
EXECUTADO: BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA - SP321608, RAFAEL SEIXAS RONDI - SP407405 Advogados do(a)
EXECUTADO: BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA - SP321608, RAFAEL SEIXAS RONDI - SP407405 A T O O R D I N A T Ó R I O 1. Em face do requerido pela parte exequente (CEF), altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Anote-se. 2.
executados: (i) ADAIR GREPPI, CPF 923.182.318-34; (ii) CELIA REGINA PERECIN GREPPI, CPF 832.596.008-68; o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros até o montante do valor exequendo de R$ 16.417,78 (débito principal R$ 13.681,48, acrescido em 20%, referente à multa e aos honorários advocatícios). 5. Devem ser liberados os valores irrisórios, notadamente aqueles que seriam absorvidos pelas custas processuais, a teor do que dispõe o artigo 836 do CPC. 6. Não sendo a hipótese acima,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008463-18.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para que pague a quantia apontada pelo exequente (CEF), no valor de R$ 13.681,48, atualizado para maio de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, e no silêncio da parte executada, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme preceitua art. 523, § 1.º, do CPC. 4. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, observando-se a ordem de preferência, fica deferido, em relação aos intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos bens, requerendo o que de direito. 7. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 8. Para eventual levantamento de valores, aguarde-se o prazo de impugnação. 9. Após, intime-se a parte exequente (CEF), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. 10. Nada sendo requerido, providencie a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.