Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INDEPENDENCIA S.A., POLLET ADVOGADOS ASSOCIADOS, VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIACAO CAMPO BELO LTDA, VIACAO GRAJAU S A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VITORIO BENVENUTI - SP89512 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRO LUIS SILVA SANTOS - RS65412 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELA ALINE KLAUCK - SP459070
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: EDUARDO AUGUSTO MATTAR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO MATTAR - SP183356 TERCEIRO
INTERESSADO: GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS, EDUARDO AUGUSTO MATTAR REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO EDUARDO AUGUSTO MATTAR: ANA PAULA DE ALMEIDA, FERNANDA OLIVEIRA ALENCAR Despacho Inicialmente, consigno que o prosseguimento do presente feito foi sobrestado (IDs 350204150 e 359088161). O Banco do Brasil S/A informou a conversão em renda em favor da União de parte dos valores cedidos (ID 360589340), conforme determinação ID 359088161. Recebida solicitação do Juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP de anotação de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 5.136.072,67 (cinco milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), em maio de 2022, referente ao processo nº 0044836-63.2013.403.6182 (ID 415670003). As cessionárias Viação Campo Belo Ltda, Via Sudeste Transportes S/A e Viação Grajaú S/A solicitaram nos IDs 433770791 e 559614144 o envio de ofício ao Banco do Brasil S/A para que forneça extratos atualizados da conta nº 2900124048014 (ID 311260964). Recebida solicitação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cajamar/SP de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 18.805.132,94 (dezoito milhões, oitocentos e cinco mil, cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 31/10/2023, referente ao processo nº 0001779-78.2010.502.0221 (IDs 434101649 e 453284705). É o breve relatório. Decido. 1) ID 415670003: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos no valor de 5.136.072,67 (cinco milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), em maio de 2022, referente ao processo nº 0044836-63.2013.403.6182, em trâmite junto à 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP. 2) IDs 434101649 e 453284705: Anote-se a penhora no rosto dos presentes no valor de R$ 18.805.132,94 (dezoito milhões, oitocentos e cinco mil, cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 31/10/2023, referente ao processo nº 0001779-78.2010.502.0221, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cajamar/SP. 3) Comunique a CPE, encaminhando cópia da presente decisão, aos Juízos da 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP e da 1ª Vara do Trabalho de Cajamar/SP a anotação das penhoras no rosto dos presentes autos, bem como informando a existência de penhora anterior, no valor de R$ 1.431.793.870,15 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta reais e quinze centavos), em favor da União, referente ao processo nº 0055608-51.2014.403.6182, em trâmite perante o Juízo da 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, e, ainda, a pendência de decisões definitivas a serem proferidas pelos Tribunais Superiores em relação aos Agravos de Instrumentos nºs 5012933-26.2022.403.0000 e 5006075-08.2024.403.0000. 4)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022617-50.2009.4.03.6100 Intime-se a União para ciência acerca da notícia de conversão em renda dos valores relativos ao ofício de transferência ID 322388885 e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5) IDs 433770791 e 559614144: Defiro o requerimento. Expeça a CPE ofício ao Banco do Brasil S/A intimando-o para que forneça extrato atualizado da conta nº 2900124048014 (ID 311260964), no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Oportunamente, nada restando pendente de decisão e encaminhamento, retornem os autos ao sobrestado, nos termos dos IDs 350204150 e 359088161. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto