Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIANE NEPOMUCENO MAIA, MARCELO VIEIRA MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDILSON MAGRO - MS7316, CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA - MS8219 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA - MS8219, EDILSON MAGRO - MS7316
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LUIZA LAZZARINI LEMOS - MS3659-B, MARCOS HIDEKI KAMIBAYASHI - MS14580 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000006-54.2019.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, promovida por JOSIANE NEPOMUCENO MAIA e MARCELO VIEIRA MACHADO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, decorrente de condenação da executada ao pagamento de honorários de sucumbência em R$1.000,00 (ID13610549, p. 15-17). Após a homologação dos cálculos (ID31730289), foi expedido o RPV (ID37370806) e efetuado o pagamento pelos Correios (ID43620684). Efetuada a transferência dos valores à conta indicada pelo exequente (ID187246392 e 187246396). É a síntese do necessário. DECIDO. Verificado o pagamento dos valores executados, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em arremate, registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi proposto em ação com numeração diferente da principal, traslade-se cópia desta sentença aos autos nº 0000590-22.2013.403.6007, já arquivado, bem como promova-se a associação dos autos no PJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.