Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO COSTA DE LIMA - MS9054
EXECUTADO: RONALDO MOTA DA SILVA S E N T E N Ç A A parte exequente informa que os créditos executados foram remidos e pede a extinção do feito. É o breve relato. Decido. O pedido comporta deferimento. Julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 156, IV, do CTN e 924, III, do CPC. Libere-se eventual constrição realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução se for o caso. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010283-51.2013.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande