Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARTA REGINA DE SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: ROBSON MARQUES ALVES - SP208021
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento poderá ser efetivado: a) pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que devem ser solicitadas através do peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de expedição de certidão – Advogado Constituído nos autos”, mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita ou deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3). Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (arts. 40, §1º e 44, caput, ambos da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, 4 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0099689-72.2021.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo