Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599
REU: JARMERSON LINDOSO PEREIRA DESPACHO CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO. ID 414438502: Para viabilizar a utilização do sistema SISBAJUD, deverá a Caixa Econômica Federal providenciar a juntada da memória de cálculos atualizada do débito, em 10 (dez) dias. Cumprida a determinação supra, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, excluindo-se os valores absolutamente impenhoráveis, ficando indeferida a modalidade de "teimosinha" prevista no sistema SISBAJUD e consistente na repetição da ordem de bloqueio automaticamente a cada 30 (trinta) dias até a eventual satisfação do débito, por força do artigo 805 do Código de Processo Civil, que prevê o princípio da menor onerosidade possível ao Executado. Silente, contudo, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 0011002-63.2009.4.03.6100