Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAURO SERRAT DA CUNHA LI Advogado do(a)
AUTOR: LUZIA MARIA DA COSTA JOAQUIM - SP124946
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 17 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001904-73.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos