Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REMO DE PAULIS, CASTILHO & CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MILENE CASTILHO - SP178638, ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ - SP100343
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 06 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002976-54.2015.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos