Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
EXECUTADO: STAR PRINTER IMPORTADORA COMERCIAL E TECNOLOGICA EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 56281162:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023711-57.2014.4.03.6100 Defiro. Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.