Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES COSTA D E S P A C H O ID 274821803: Para inclusão da executada no rol dos maus pagadores, providencie a EMGEA no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação, inclua-se. Após, arquivem-se os autos por sobrestamento. I.C. SãO PAULO, 23 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004518-61.2011.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2023, 12:57
Mero expediente
24/06/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES COSTA D E S P A C H O ID 243857984: As certidões requeridas pela parte exequente, são abarcadas pelo sistema INFOJUD. Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004518-61.2011.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD, a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda de VALDETE RODRIGUES COSTA, CPF: 644.519.338-20, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. I.C. São Paulo, 3 de outubro de 2022.
06/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2023, 13:29
Mero expediente
03/10/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:56
Julgamento em Diligência
03/10/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES COSTA D E S P A C H O Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004518-61.2011.4.03.6100 intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, indicar meios para prosseguimento da execução. Não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Neste caso, proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.