Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A
EXECUTADO: LUANA LONGUINHO DE SOUZA EIRELI - EPP, FAUSTO LONGUINHO DE SOUZA, LUANA LONGUINHO DE SOUZA DESPACHO ID 413998358:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008209-85.2017.4.03.6100
Trata-se de execução extrajudicial, na qual as diligências determinadas por este Juízo restaram infrutíferas ou insuficientes à satisfação do crédito. Registre-se que este Juízo vem realizando as consultas cabíveis por meio dos sistemas SISBAJUD, para pesquisa de ativos financeiros, e RENAJUD, para verificação de veículos registrados em nome do executado. Ademais, mediante requerimento da parte interessada, também são efetuadas consultas ao sistema INFOJUD, que disponibiliza as informações constantes das declarações de imposto de renda do contribuinte, permitindo à credora uma visão geral da situação patrimonial do devedor. Não obstante todas as diligências já empreendidas, verifica-se que a Caixa Econômica Federal tem insistido em requerer a este Juízo a realização de novas pesquisas em diversos sistemas públicos, tais como SERP-JUD, SNIPER, CNIB, sem demonstrar, contudo, a realização de diligências mínimas próprias para a obtenção de tais informações. Ressalte-se que a instituição bancária dispõe de amplo acesso a bases de dados internas e externas, como SERASA, CADIN, SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), entre outras, utilizadas rotineiramente para análise de risco e concessão de crédito, o que demonstra sua plena capacidade de promover pesquisas prévias em busca de bens ou indícios de patrimônio do devedor.
Diante do exposto, e considerando que já foram esgotadas as consultas cabíveis pelos sistemas conveniados, indefiro o pedido de realização de novas pesquisas em sistemas internos ou externos. Considerando o esgotamento das medidas disponíveis, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal