Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
REQUERENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES MUGNAINI DESPACHO IDS 360951591/360951592: Para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino: 1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 86.924,44 - atualização até 25/03/2025, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida. 2. Pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006332-11.2011.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Posteriormente, avaliarei o pedido de pesquisa ao INFOJUD. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.