Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
REQUERENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: JAIME EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON SANTOS OLIVEIRA - SP421657 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023181-87.2013.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pedido de extinção da execução pelo executado (ID 253628252), bem como a manifestação da EMGEA ao ID 288179101 sobre a quitação do débito, considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 2 de junho de 2023.