Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: INTER EMPREITEIRA LTDA. - ME, CARLOS KASPAR JUNIOR, MARIA TERESINHA KASPAR D E S P A C H O Citem-se os executados INTER EMPREITEIRA LTDA. - ME, CARLOS KASPAR JUNIOR e MARIA TERESINHA KASPAR, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados e havendo requerimento do exequente diverso do arquivamento que implique tentativa de constrição de bens dos executados, fica desde logo deferido. No caso de não haver pedidos de tentativas de constrição de bens ou, em sendo realizadas restem infrutíferas, suspendo o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 com a remessa dos autos ao arquivo sobrestados até ulterior manifestação. Na hipótese de constrição de quaisquer bens dos executados, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para que um dos Defensores atue como curador especial (Súmula nº 196 do STJ).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000500-10.2018.4.03.6182