Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
REU: EDITORA, LIVRARIA E GRAVADORA IMPD LTDA - EPP Advogados do(a)
REU: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES - MG84632, FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ - MG51879 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 0026289-56.2015.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a transferência dos valores depositados (ID nº 57303003, nº 57303004, nº 57303005 e nº 275090159), bem como a manifestação do Exequente (ID nº 54580842), julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 5 de maio de 2023.