Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: NANCI FERNANDA ROCHA CORREA, MARIA DE FATIMA ROCHA, NEUZA DA CRUZ CORREA, NARCISO CORREA Advogado do(a)
EXECUTADO: ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA - SP287359 D E S P A C H O ID 271259962: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Neste caso, proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, 31 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026567-38.2007.4.03.6100