Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: AGCAN SERVICOS GERAIS LTDA - ME, AGNALDO DA SILVA NUNES, ELIEZER CANE DA SILVA EDITAL CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITAL PARA CITAÇÃO DAS PARTES ABAIXO ARROLADAS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE Nº 5007600-68.2018.4.03.6100. O D. JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e respectiva Secretaria tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo de autos nº 5007600-68.2018.4.03.6100, protocolada em 02/04/2018, tendo como exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.305.360/0001-04, e coexecutados AGCAN SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 11.309.658/0001-04, AGNALDO DA SILVA NUNES, CPF: 063.867.748-33, e ELIÉZER CANE DA SILVA, CPF: 153.163.028-69, cujo objeto se refere ao inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário com Garantia FGO - Empréstimo PJ com Garantia FGO Nº 21.2034.558.0000008-36, firmada em 16/12/2016, sendo atribuído o valor da causa em R$ 143.599,15 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove mil e quinze centavos - atualização até abril de 2018). E, por decisão judicial, foi determinada a expedição do presente edital, para a citação dos coexecutados AGCAN SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 11.309.658/0001-04, AGNALDO DA SILVA NUNES, CPF: 063.867.748-33, e ELIÉZER CANE DA SILVA, CPF: 153.163.028-69, para que seja efetuado o pagamento daquela quantia executada, com os devidos acréscimos legais e contratuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC, tendo sido fixados honorários em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade, em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 827 do CPC, sendo cientificada a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. E, por esta razão, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO NESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.
Edital - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007600-68.2018.4.03.6100