Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GIZA HELENA COELHO - SP166349, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: TRIX COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, PAULO AFONSO DA SILVA FALCAO, EDUARDO RIOS GONCALVES D E S P A C H O ID 340299499:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006715-23.2010.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro pesquisa de eventuais veículos de propriedade da parte executada, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens, intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Defiro, também, consulta ao INFOJUD, a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.