Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON CESAR QUADRELI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL TAGLIAFERRO DE FREITAS - SP460320, JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR - SP144347
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NILTON CESAR QUADRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR - SP144347 S E N T E N Ç A Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença da obrigação de fazer e, no prazo marcado, não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. No caso de eventual interposição de apelação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008321-58.2016.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS DALAZOANA Juiz Federal Substituto