Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRA MORENO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 BAURU, 16 de junho de 2024. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como a informação de cumprimento da obrigação, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003095-89.2019.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru