Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870
EXECUTADO: C H DE MORAIS TERRAPLANAGEM - ME, CELIO HENRIQUE DE MORAIS, ROSANGELA MALTA BARBOZA, AUTOVIA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO-ME (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI - SP405214, RAFAEL ARAGOS - SP299719 DESPACHO Tendo em vista o teor da procuração juntada (ID 244364617), considero a executada Rosangela Malta regularmente citada. No mais, infere-se que o executado Célio também foi regularmente citado (ID 300570263, fl. 7). Requerida a suspensão dos autos em razão de processo de recuperação judicial, foi deferida apenas com relação à pessoa jurídica (ID 263443531). Nestes termos, determino à parte exequente que promova a juntada de memorial descritivo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após e se em termos,
1ª Vara Federal de Andradina EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000508-20.2021.4.03.6137 defiro a realização de consulta de bens e bloqueio de valores formulado pela parte exequente (ID 307765150), no tocante aos executados pessoas físicas, junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, observados os termos da PORTARIA ANDR-01V Nº 99, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022, e alterações posteriores. Providencie a secretaria o necessário. Bloqueado valor, intime-se o executado para impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Em sendo o caso de expedição de carta precatória, intime-se a parte exequente para fins de retirada junto ao sistema e distribuição junto ao juízo deprecado, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Encerradas as providências cabíveis, vista à exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada manifestação, tornem conclusos. Nada sendo requerido, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo sobrestado. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.