Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIVANA DE ANDRADE FARIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES - MS15388 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO GONCALVES DIAS - MS16103 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO NUNES FERREIRA - MS15713
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a cessão de crédito efetuada pela exequente Edivana de Andrade Farias, conforme documentos apresentados (ID 468574129), expeça-se ofício à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando as necessárias providências para promover a alteração do Ofício Requisitório nº 20250068081 – protocolo nº 20250237075 (ID 436727812), para que o valor requisitado seja depositado à ordem deste Juízo. Informe-se que a cessão foi realizada pela requerente principal, referente ao montante total a ele cabível, não adentrando na verba honorária contratual. Anote-se o cessionário Banco Mercantil de Investimentos S/A nos registros de autuação do Feito, na qualidade de terceiro interessado.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004334-48.2019.4.03.6000 Intime-se o cessionário para que comprove a quitação do contrato de cessão, conforme acordado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se, inclusive o INSS, consoante disposto no § 3º do art. 20 da Resolução nº 822/2023-CJF. Este despacho servirá como Ofício ao Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser encaminhado o documento ID 436727812. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.