Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUCAO FISCAL
0004698-43.1998.403.6000 (98.0004698-4) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X O TELHEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME(MS004412 - SERGIO PAULO GROTTI E MS005400 - OTONI CESAR COELHO DE SOUSA)
Sentença tipo B
A Exequente, considerando a extinção do crédito representado pela(s) inscrição(ões) motivadoras da presente cobrança, requereu a extinção do feito.
Assim, à vista do cancelamento da(s) inscrição(ões) de dívida ativa nº(s) 13.2.96.000726-68, 13.2.97.000747-19 e 13.6.97.000891-89, julgo extinto o processo nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80; e, com relação à(s) inscrição(ões) nº(s) 13.2.97.000746-38 e 13.6.97.000890-06, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento.
Libere-se eventual penhora.
Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução se for o caso, independente de cumprimento.
Custas na forma da lei.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.