Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUCAO FISCAL
0010908-22.2012.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1117 - LAURA CRISTINA MIYASHIRO) X QUALLY PELES LTDA.(PR028442 - DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA)
Sentença tipo B
A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito.
É o relato do necessário.
Decido.
O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se eventual penhora, devendo a Secretaria providenciar o necessário.
Anote-se (F. 87-88).
Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.