Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUCAO FISCAL
0007764-40.2012.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1113 - RICARDO SANSON) X OMEGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME(MS009822 - CRISTIANO PAIM GASPARETTI)
Sentença tipo B
OMEGA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ME requer, às fls. 55-60, a decretação de prescrição intercorrente do débito executado.Instada a se manifestar, a União reconheceu a procedência do pedido, pleiteando a extinção do feito (fls. 70).É o breve relatório.Decido.No caso dos autos, a concordância da exequente e a ausência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição autorizam a extinção da execução fiscal.Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido em razão da prescrição intercorrente e declaro extinto o crédito materializado nas certidões de dívida ativa ora executadas, com fulcro nos artigos 40, 4º, da Lei n. 6.830/80; 156, V; e 174, caput, do CTN; e o faço com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II e III, a, e 924, V, todos do CPC/2015.Sem custas. Sem honorários.P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.