Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0002372-41.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI) X SAMUEL MEIRA
SENTENÇAVistos, etc.Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada às fls. 37, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do disposto pelo artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários.Custas ex lege, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda.Libere-se eventual penhora ou valor bloqueado.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois o exequente renunciou, expressamente, ao prazo recursal.P.R.I.