Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0002531-12.2011.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X P S C ELETRICA INSTALACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA(SP063134 - ROBERTO FERREIRA E SP196118 - SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI E SP388931 - NATALIA REDONDO ZANUTO)
Cuida-se de ação de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de PSC ELETRICA INSTALAÇÕES E MONSTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, objetivando o recebimento da importância descrita nas Certidões de Dívida que acompanham a inicial.Na petição de fl. 127, com extrato às fls. 128, a exequente requer a extinção da execução em razão do pagamento do débito. Ainda, renunciou à ciência da sentença de extinção.É o relatório. Decido.Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa, inclusive Alvará de Levantamento, se necessário. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado nº_______________________/_________.Custas ex lege.A exequente se deu por ciente da sentença e renunciou ao prazo recursal, não sendo necessária sua intimação pessoal.Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.