Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
S E N T E N Ç A (tipo b)Trata-se de embargos ajuizados por Corso e Cia Ltda em face da execução fiscal n 2005.61.27.002140-0, movida pela União Federal. Regularmente processada, efetivou-se o pagamento da vera honorária e levantamento do valor referente a honorá-rios periciais.Relatado, fundamento e decido.Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Proceda-se ao levantamento de eventual penho-ra/bloqueio.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.São João da Boa Vista, 31 de março de 2022.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Defiro o pedido formulado às fls. 947. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício, à Caixa Econômica Federal, por meio de correspondência eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência dos valores creditados do RPV de fls. 937, para a conta indicada às fls. 947, devendo comunicar imediatamente a este juízo o sucesso na operação. No mais, concluída a transferência, o exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recebimento do crédito e a quitação da obrigação. Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se.
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Considerando o silêncio do patrono da Embargante em informar a este Juízo se houve sucesso no levantamento de todos os créditos disponibilizados nos autos, e que essa inércia obsta a prolação da sentença de extinção da execução, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o mesmo noticie se houve o sucesso na operação. Deixo consignado que o silêncio importará anuência da parte autora com a consequente remessa para prolação da sentença extintiva. Intime-se.
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Fl. 942: esclareça a embargante as exigências impostas pela Caixa Econômica Federal, a fim de se efetivar o levantamento do RPV. Intime-se. Cumpra-se.
13/08/2021, 00:00
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Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Considerando o silêncio do patrono da Embargante em informar a este Juízo se houve sucesso no levantamento de todos os créditos disponibilizados nos autos, e que essa inércia obsta a prolação da sentença de extinção da execução, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o mesmo noticie se houve o sucesso na operação. Deixo consignado que o silêncio importará anuência da parte autora com a consequente remessa para prolação da sentença extintiva. Intime-se.
17/06/2021, 00:00
Baixa Definitiva
08/01/2018, 17:04
Trânsito em julgado
21/12/2017, 11:11
Publicação
30/10/2017, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2017, 08:31
Julgado
18/10/2017, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 14:32
Inclusão em pauta
25/09/2017, 09:29
Redistribuição (sorteio; sucessão)
27/07/2015, 18:50
Redistribuição (sorteio; sucessão)
18/02/2014, 00:00
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•06/05/2022, 00:00
Judicial I - Interior SP e MS
•22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Defiro o pedido formulado às fls. 947. Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício, à Caixa Econômica Federal, por meio de correspondência eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência dos valores creditados do RPV de fls. 937, para a conta indicada às fls. 947, devendo comunicar imediatamente a este juízo o sucesso na operação. No mais, concluída a transferência, o exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recebimento do crédito e a quitação da obrigação. Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção. Int. Cumpra-se.
22/02/2022, 00:00
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Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Considerando o silêncio do patrono da Embargante em informar a este Juízo se houve sucesso no levantamento de todos os créditos disponibilizados nos autos, e que essa inércia obsta a prolação da sentença de extinção da execução, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o mesmo noticie se houve o sucesso na operação. Deixo consignado que o silêncio importará anuência da parte autora com a consequente remessa para prolação da sentença extintiva. Intime-se.
13/12/2021, 00:00
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Intimação
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Fl. 942: esclareça a embargante as exigências impostas pela Caixa Econômica Federal, a fim de se efetivar o levantamento do RPV. Intime-se. Cumpra-se.
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000051-94.2007.403.6127 (2007.61.27.000051-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002140-61.2005.403.6127 (2005.61.27.002140-0)) - CORSO CIA LTDA(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 431 - RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA)
Considerando o silêncio do patrono da Embargante em informar a este Juízo se houve sucesso no levantamento de todos os créditos disponibilizados nos autos, e que essa inércia obsta a prolação da sentença de extinção da execução, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o mesmo noticie se houve o sucesso na operação. Deixo consignado que o silêncio importará anuência da parte autora com a consequente remessa para prolação da sentença extintiva. Intime-se.