Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDRESSA PRISCILLA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018, KATIANE MARA ANTONIO - SP371362
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039850-53.2020.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Vistos, em sentença. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (§ 1º do art. 47 da Resolução 168/2011, do E. Conselho da Justiça Federal) e diante do que dispõe o art. 51, caput, da Resolução mencionada. Portanto, reconsidero eventual determinação proferida por este Juízo em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de abril de 2022. CLAUDIA RINALDI FERNANDES Juíza Federal
04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDRESSA PRISCILLA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018, KATIANE MARA ANTONIO - SP371362
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora acerca do depósito dos valores referentes à requisição de pagamento expedida na presente demanda na Caixa Econômica Federal). O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência do Estado de São Paulo: a) pessoalmente pelo beneficiário da conta: apresentar RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. b) pelo advogado: apresentar certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Registro que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas, e que os valores depositados e não levantados na sua integralidade, no prazo de 2 (dois) anos, serão estornados em virtude da Lei 13.463/2017. Fica o autor intimado de que após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, sem manifestação específica e fundamentada, por não ter nada mais a reclamar, será proferida sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039850-53.2020.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDRESSA PRISCILLA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: OLIVIANE DE SOUZA LIMA - SP398018, KATIANE MARA ANTONIO - SP371362
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora acerca do depósito dos valores referentes à requisição de pagamento expedida na presente demanda na Caixa Econômica Federal). O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência do Estado de São Paulo: a) pessoalmente pelo beneficiário da conta: apresentar RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. b) pelo advogado: apresentar certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Registro que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas, e que os valores depositados e não levantados na sua integralidade, no prazo de 2 (dois) anos, serão estornados em virtude da Lei 13.463/2017. Fica o autor intimado de que após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, sem manifestação específica e fundamentada, por não ter nada mais a reclamar, será proferida sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039850-53.2020.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.