Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TELSINC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO TABORDA SIMOES - SP223886 SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. A Executada apresentou apólice de seguro garantia (ID 24033909, p. 26/28). A Exequente noticiou desconformidades da apólice ofertada (ID 24033909, p. 88/89) e a rejeitou. Em manifestação de ID 38769581, a Exequente aceitou a garantia ofertada. Os autos foram redistribuídos da 1ª Vara Federal de Barueri/SP. Os Embargos à Execução opostos pela Executada foram julgados improcedentes. Em sede recursal, a decisão firmada no 1º Grau foi confirmada (ID 360592449). A Executada noticiou o pagamento do débito (ID 453336599). O Exequente noticiou a extinção dos créditos pelo pagamento (ID 456330930). É a síntese do necessário. Decido. Ciência à parte Executada da redistribuição do feito. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003965-03.2016.4.03.6144 Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, por ela devidas, conforme o item 16.4 da Resolução PRES n° 138/2017, sob pena de inscrição em dívida ativa. A forma e o valor a ser calculado são discriminados na página da internet (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/). Determino a liberação da apólice de seguro garantia ofertada nos autos e do respectivo endosso. Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, intime-se a parte Executada. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal