Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALZIRA DOMINGUES, MARIA APARECIDA AMBROSIO BELTRAME, DIOGO VALERIO, JOAO BRANCAGLION, THARCIZIO GIACONI SUCESSOR: THEREZINHA GRASSI GIACONI, SUELI REGINA VALERIO MAZARON ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RODRIGO GOULART - SP202065
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Verifico que o patrono da parte autora forneceu, na petição constante no ID nº 574906390, os dados necessários para transferência bancária. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC e dos arts. 256 e 262, §§, do Provimento CORE 01/2020,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000668-31.2000.4.03.6117 defiro a transferência do(s) montante(s) depositado(s) no Banco do Brasil em favor de Peralta & Goulart Sociedade de Advogados (ID nº 578624262 e ID nº 578624268), para a Caixa Econômica Federal, Agência: 2742, Conta Corrente Jurídica: 570906884-1, em nome de Peralta & Goulart - Sociedade de Advogados, CNPJ: 10.631.818/0001-66, visto que se trata de honorários contratuais expedidos com o respectivo destaque. A transferência eletrônica bancária deverá observar o disposto no art. 258 do Provimento COGE 01/2020, devendo a o Banco do Brasil proceder a dedução de eventual alíquota de tributação existente, a qual deverá ser calculada no momento da transferência. Eventual pedido de não retenção do imposto de renda, decorrente de hipótese de isenção tributária, deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira, mediante declaração, nos termos do artigo 33, § 1º, da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal” Cópia do presente servirá como Ofício a ser encaminhada pela via eletrônica ao BB, Agência 6932, em Jaú/SP. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, da petição constante no ID nº 574906390, bem como do(s) extrato(s) de pagamento anexado(s) aos autos (ID nº 578624262 e ID nº 578624268). Cumpra-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.