Procedimento Comum CívelJogos de Bingo e/ou Caça-níqueisProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES
OAB/SP 240052·CPF·Representa: Autor
ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES
OAB/SP 199880·Representa: Autor
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO
OAB/SP 169001·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB/RO 5408·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/04/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A, LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052 D E S P A C H O Id 317728900: Anote-se. Após, diante da sentença de extinção transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A, LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052 D E S P A C H O Id 317728900: Anote-se. Após, diante da sentença de extinção transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2024, 18:51
Mero expediente
13/03/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:47
Desarquivamento
13/03/2024, 11:47
Baixa Definitiva
01/07/2022, 08:17
Trânsito em julgado
01/07/2022, 08:16
Publicação
05/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A S E N T E N Ç A
Intimação - TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à União Federal e a Caixa Econômica Federal. Da documentação juntada aos autos, fl. 91 do ID. 36999585, conclui-se que o devedor (autor e réu – dada a sucumbência recíproca) cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos e devidos às exequentes foram colocados a sua disposição, conforme se verifica nos ID. 44089516 e 47167920 e respectivos anexos, sendo o saldo remanescente reapropriado pela parte executada, consoante informado no ID. 130689547. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
04/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2022, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A, LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052 D E S P A C H O Id 317728900: Anote-se. Após, diante da sentença de extinção transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2024, 18:51
Mero expediente
13/03/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:47
Desarquivamento
13/03/2024, 11:47
Baixa Definitiva
01/07/2022, 08:17
Trânsito em julgado
01/07/2022, 08:16
Publicação
05/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A S E N T E N Ç A
Intimação - TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à União Federal e a Caixa Econômica Federal. Da documentação juntada aos autos, fl. 91 do ID. 36999585, conclui-se que o devedor (autor e réu – dada a sucumbência recíproca) cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos e devidos às exequentes foram colocados a sua disposição, conforme se verifica nos ID. 44089516 e 47167920 e respectivos anexos, sendo o saldo remanescente reapropriado pela parte executada, consoante informado no ID. 130689547. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
04/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2022, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2022, 17:17
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A D E S P A CH O Ciência às partes dos esclarecimentos da CEF (ID 243613492). Se nada for requerido, tornem os autos conclusos para a sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 10:05
Mero expediente
22/02/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que foram expedidos os Ofícios nº 648/2020 (ID. 40943180) e 649/2020 (ID. 40943181), pelos quais fora determinada, respectivamente, a conversão em renda em favor da União e a apropriação pela CEF do valor de R$ 5.613,01. Assim, solicite-se, via e-mail, esclarecimento à Agência 0265 da CEF do motivo de ter constado duas movimentações idênticas, denominadas DB P UNIÃO, no histórico da conta, em dias seguidos, conforme extrato juntado no ID. 53077847, de forma que seja confirmado se os ofícios supramencionados foram devidamente cumpridos. Com a resposta, dê-se vista às partes. SãO PAULO, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2022, 09:14
Julgamento em Diligência
18/02/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 20:34
Julgamento em Diligência
17/02/2022, 20:34
Conclusão (para julgamento)
25/11/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A D E S P A C H O Ciência às partes do cumprimento do ofício nº. 87/2021 (ID 47168230) e do ofício de transferência liquidado (ID 130689547). Se nada for requerido, tornem os autos conclusos para a sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 13 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2021, 09:25
Mero expediente
13/10/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:43
Mero expediente
15/09/2021, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: FEDERACAO PAULISTA DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES - SP240052, ITAYGUARA NAIFF GUIMARAES - SP199880-A D E S P A C H O Reconsidero o terceiro parágrafo do despacho ID 46466463, considerando que o valor de R$ 673,51, a ser descontado da conta nº. 0265.005.00706313-2 (fls. 90/91 do PDF - ID 36999585), pertencente à executada, devendo o Ofício de Transferência ser expedido para crédito, diretamente, na conta do titular do direito, devendo o ilustre Advogado indicar os dados bancários do beneficiário (banco, agência, conta e CPF ou CNPJ). Cumpra-se as demais determinações do despacho ID 46466463. Publique-se o despacho ID 46466463. Int. Despacho ID 46466463: Dê-se vista à União Federal do cumprimento do Ofício nº. 648/2020 ( ID 44089522/ ID 44089523). Oficie-se a CEF solicitando informações acerca do cumprimento do Ofício nº. 649/2020. ID 44354817:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026450-81.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a expedição de ofício de transferência em favor da executada, no valor do valor de R$ 673,51, conta nº. 0265.005.00706313-2 (fls. 90/91 do PDF - ID 36999585), conforme decisão ID 40670229, para a conta do patrono da executada, Dr. Luiz Carlos de Andrade Lopes (Substabelecimento - fl. 16 do PDF ID 36999585, Procuração - fl. 14 do PDF - ID 36999352), conforme requerido ID 44354817. Int. SãO PAULO, 8 de março de 2021.
12/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2021, 08:57
Mero expediente
08/03/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 08:10
Mero expediente
03/03/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 12:53
Publicação
27/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
25/11/2020, 10:37
Mero expediente
23/10/2020, 15:32
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 16:45
Julgamento em Diligência
22/10/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 13:24
Remessa (outros motivos)
21/10/2020, 18:25
Recebimento
21/10/2020, 15:04
Entrega em carga/vista
14/10/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
31/08/2020, 15:55
Mero expediente
31/08/2020, 12:25
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 23:15
Mero expediente
27/08/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 17:11
Recebimento
19/08/2020, 15:04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/08/2020, 18:51
Entrega em carga/vista
12/08/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 12:11
Mero expediente
20/01/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 13:15
Recebimento
12/09/2019, 17:25
Entrega em carga/vista
23/08/2019, 10:03
Mero expediente
22/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:00
Mero expediente
26/03/2019, 12:52
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 16:50
Recebimento
19/03/2019, 15:31
Remessa (outros motivos)
11/01/2019, 10:42
Mero expediente
11/01/2019, 10:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 12:03
Recebimento
09/05/2018, 14:31
Entrega em carga/vista
04/05/2018, 09:18
Mero expediente
26/03/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:42
Recebimento
06/11/2017, 15:41
Entrega em carga/vista
31/10/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 15:34
Mero expediente
26/09/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 15:18
Recebimento
22/09/2017, 14:53
Remessa (outros motivos)
26/07/2017, 18:54
Mero expediente
26/07/2017, 18:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:45
Recebimento
25/05/2017, 18:45
Entrega em carga/vista
05/05/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 18:30
Mero expediente
13/03/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 18:51
Mero expediente
28/09/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 18:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 17:13
Recebimento
05/07/2016, 14:03
Entrega em carga/vista
04/07/2016, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 14:22
Mero expediente
09/06/2016, 18:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 17:25
Mero expediente
26/01/2016, 16:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 12:37
Conclusão (para despacho)
15/01/2016, 10:50
Mero expediente
14/09/2015, 13:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
20/12/2014, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2014, 17:55
Recebimento
12/12/2014, 17:02
Entrega em carga/vista
10/12/2014, 17:02
Mero expediente
09/09/2014, 08:46
Conclusão (para despacho)
05/09/2014, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2014, 10:09
Recebimento
07/08/2014, 16:20
Entrega em carga/vista
01/08/2014, 09:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 14:35
Recebimento
24/02/2014, 09:46
Entrega em carga/vista
14/02/2014, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 10:33
Recebimento
27/06/2013, 16:16
Entrega em carga/vista
21/06/2013, 10:02
Mero expediente
03/06/2013, 09:11
Conclusão (para despacho)
29/05/2013, 16:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2013, 16:31
Recebimento
28/05/2013, 15:48
Entrega em carga/vista
10/05/2013, 09:22
Recebimento
24/04/2013, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2012, 09:14
Recebimento
27/03/2012, 13:14
Entrega em carga/vista
16/03/2012, 09:06
Mero expediente
29/11/2011, 09:18
Conclusão (para despacho)
28/11/2011, 10:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/07/2011, 11:52
Mero expediente
08/07/2011, 10:37
Conclusão (para despacho)
07/07/2011, 15:37
Mero expediente
21/06/2011, 13:45
Conclusão (para despacho)
15/06/2011, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2011, 14:42
Mero expediente
03/06/2011, 09:25
Conclusão (para despacho)
31/05/2011, 10:56
Recebimento
30/05/2011, 11:27
Entrega em carga/vista
18/05/2011, 10:40
Conclusão (para despacho)
16/05/2011, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2011, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2011, 15:26
Recebimento
11/05/2011, 15:07
Entrega em carga/vista
29/04/2011, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2011, 12:49
Recebimento
12/04/2011, 18:31
Entrega em carga/vista
01/04/2011, 08:33
Conclusão (para despacho)
28/03/2011, 17:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)