Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA FLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO APARECIDO QUINAIA - SP305412
EXECUTADO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial, DECLARO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000530-12.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú