Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LUIS CRUZ SUCESSOR: TIAGO MARCIANO BARBOSA CRUZ, POLIANA BARBOSA CRUZ, ANA LUCIA CRUZ DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA - SP68651, ALEXANDRE PEREIRA PIFFER - SP220606
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001920-79.2012.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O crédito foi integralmente satisfeito. O patrono do exequente promoveu o levantamento do depósito, na presença dos herdeiros Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Comunique-se a extinção ao Excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento (202) Nº 5026445-13.2021.4.03.0000. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO À 9ª TURMA DO E. TRF/3. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.