Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MATHEUS MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIA MARIA DE MATTOS GONCALVES DE OLIVEIRA - SP227474, PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI - SP226233
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001522-27.2011.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
Vistos, etc. Diante da notícia do pagamento (Num. 255432421 - Pág. 1 e Num. 255432427 - Pág. 1), JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Petição Num. 255623792 - Pág. 1 e certidão Num. 255967773 - Pág. 1: recolhidas as custas devidas, expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, 07 de agosto de 2022 Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal