Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR RAMOS DA SILVA, VALDETE APARECIDA DA SILVA ALVES, VALMIR JOSE DA SILVA, VILMA APARECIDA DA SILVA, JOSINA ROSA DA SILVA, RODRIGO SUPTIL DA SILVA, ELIZEU SUPTIL DA SILVA, VANDERLEI SUPTIL DA SILVA, MARIA FILOMENA ZANGALI, BENVINDO JOSE DA SILVA, FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BARBARA GOMES MOREIRA - SP418034 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZE FERNANDA BUERGER
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o determinado no ID 354731211 e os requerimentos apresentados pela advogada Dra. Luize Fernanda Buerger, OAB/SC n. 55.689 (IDs 376872439 e 411206678), observo que houve juntada de novas procurações quanto aos sucessores de MARIA FILOMENA ZANGALI. Assim, diante dos documentos apresentados, noto que os sucessores da litisconsorte Maria Filomena Zangali já constam do polo ativo do feito - IDs 291091278, 267020126 e processo físico de referência - ID 11719614, pág. 22 e 38, pois também sucederam à Autora Adelina Rosa de Jesus Silva. Portanto, em que pese o pedido formulado pela antiga patrona, no ID 340588382, a qual foi regularmente intimada do provimento ID 354731211, determino a intimação do INSS para manifestação sobre os pedidos formulados. PRAZO: 5 DIAS. Como ELIZEU SUPTIL DA SILVA, VILMA APARECIDA DA SILVA, RODRIGO SUPTIL DA SILVA, VALDETE APARECIDA DA SILVA ALVES, VALDIR RAMOS DA SILVA, VALMIR JOSE DA SILVA, VANDERLEI SUPTIL DA SILVA, BENVINDO JOSE DA SILVA, FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA e JOSINA ROSA DA SILVA já constam do polo ativo, na ausência de impugnações, determino a liberação do montante de R$ 7.438,21 depositado no ID 276954732, conta 1181005138059860, da CEF, e vinculado à Autora falecida, nos termos requeridos pela patrona Dra. LUIZE FERNANDA BUERGER, mediante ofício de transferência eletrônica (artigo 906, parágrafo único, do CPC) para o Banco do Brasil, Ag 2307-8, Cc 212.828-4, Favorecida: Luize Fernanda Buerger, CPF 093.384.609-67, diante das novas procurações, devidamente atualizado e com incidência do I.R. nos termos da lei. Decorrido o prazo pra manifestação das partes, expeça-se o necessário. Com o atendimento do banco depositário, abra-se vista às partes, devendo a atual patrona dos Autores prestar contas dos levantamentos. Por fim, com os pagamentos efetuados, arquivem-se os autos, ficando declarado o cumprimento da sentença. Intimem-se. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001044-58.2011.4.03.6108