Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GELVA MARIA COSTA FACIOLI REPRESENTANTE: GISELE COSTA FACIOLI ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO - SP204757 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CINTIA ROSA PASTRE - SP449042 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO DI GIAIMO CABOCLO - SP183740 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO - SP157931 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAQUELINNE KETHELLYN DOS SANTOS RAPOSO REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: GISELE COSTA FACIOLI
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Id 570863927: herdeiras de GELVA MARIA COSTA FACIOLI juntam declaração emitida pelo Tabelionato de Notas, a qual atesta a lavratura da escritura pública de inventário. Assim, em continuidade ao despacho id 564269491,
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028690-30.2021.4.03.6100 defiro o pedido de habilitação das seguintes herdeiras, que deverão ser incluídas no polo ativo: MILENE COSTA FACIOLI, CPF nº 286.592.908-60; GISELE COSTA FACIOLI, CPF nº 286.500.648-41. No tocante à petição id 558950934, defiro a expedição de ofícios à Zurich Santander e VIVEST para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem natureza da pensão concedida à Senhora Gelva Costa Facioli, especialmente se VGBL ou PGBL, devendo juntar documentação comprobatória. Com as respostas, vista às partes. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto