Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERMACO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTORIA LATINI DA NATIVIDADE - SP462380 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015 c.c. art. 151, VI, do CTN, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente (Id. 326563961). Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000345-25.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins intime-se o perito, Sr. Robson Ariel Tavares, para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente os dados necessários para transferência dos honorários periciais. Com a juntada das informações, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência 0318, para que efetue a transferência. Após, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica.