Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: AUGUSTO DONIZETTI FAJAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAXWEL JOSE DA SILVA - SP231982 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005099-55.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos.
Trata-se de ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a CEF pleiteia a citação do executado para efetuar o pagamento do débito de R$ 51.826,11 (cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e onze centavos), referente ao Contrato de Crédito Consignado nº 241863110000110127. As partes informam que houve composição amigável para o pagamento da dívida, que restou liquidada, e requereram a extinção do feito (IDs 264250361 e 264373282).
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios pagos administrativamente. Providencie a retirada das restrições inseridas por meio do RENAJUD (IDs 243478770, 243478773 e 243478775). Solicite-se a devolução da Carta Precatória nº 1001334-22.2022.8.26.0474, distribuída na Comarca de Potirendaba (ID 262704673). Custas remanescentes a cargo da exequente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.