Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552
EXECUTADO: JUVENAL ROCHA BASTOS, ISOLINA MARTINELLI BASTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE LUCCA - SP137649, RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA - SP239261 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE LUCCA - SP137649, RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA - SP239261 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001261-83.2006.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença e, no prazo marcado, não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. Em face da manifestação da exequente EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA (Id. 150383179), o valor depositado a título de honorários advocatícios de sucumbência deverá ser levantado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, razão pela qual determino a expedição de ofício de levantamento, autorizando a CAIXA a efetuar a apropriação do valor depositado judicialmente na conta 3970.005.86406714-7 (Id. 57631291 – págs. 5/6). No caso de eventual interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.