Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRENE CHERUBIN COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS - SP390532
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A No presente feito, houve a plena satisfação do crédito da parte credora e nada mais há a pugnar.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0001812-60.2016.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do CPC, 924, II; e 925. Custas pela parte executada. Pendente o seu pagamento, aguarde-se em arquivo sobrestado. Ocorrido o pagamento das custas, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Então, havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.