Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: PROVIS PROMOCAO E MERCHANDISING LIMITADA - EPP, GUILHERME BOLZAN DE LUCA, RALPHO FERREIRA AGOSTINI Advogado do(a)
EXECUTADO: NADIA BONAZZI - SP194511-A S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005787-69.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de PROVIS PROMOCAO E MERCHANDISING LIMITADA EPP e OUTROS, com objetivo de que os réus fossem compelidos a pagar a dívida no valor de R$ 77.187,42(Setenta e sete mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), que contraíram com a formalização de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Com informação da CEF de que o executado reconheceu o débito exequendo, pagou a dívida pela via administrativa e seu requerimento de extinção do feito e desbloqueio e baixa de restrição de eventuais bloqueios, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal