Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAMIRO FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o precatório foi pago e que, na hipótese dos autos, a procuração outorgada aos advogados Juliana Miguel Zerbini e Fernando Pires Abrão prevê poderes específicos para receber e dar quitação – procuração id. 257105592,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004080-48.2009.4.03.6183 DEFIRO a expedição de certidão de advogado constituído nos autos. Tendo em vista o expressivo volume de requerimentos análogos decorrentes do pagamento dos precatórios do exercício 2026, estabeleço o prazo de até 30 (trinta) dias para a efetiva expedição da certidão, observada a ordem cronológica de protocolo. Após, sobreste-se o feito no arquivo aguardando o deslinde final do agravo de instrumento, devendo a parte exequente informar quando ocorrer, apresentando a certidão de trânsito em julgado. Intime-se. SãO PAULO, 6 de abril de 2026.