Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESMERALDA DE JESUS Advogados do(a) SUCEDIDO: AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS - SP70702, AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS - SP195962, RENATA FRIGERI FREITAS DOS SANTOS - SP217386 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA BEVILACQUA DOS SANTOS - SP352156, THAISA JORDAO DOS SANTOS - SP379535, AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS - SP195962, AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS - SP70702
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Sentença Tipo B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005779-77.2010.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto SUCEDIDO: ADAO RODRIGUES DA SILVA Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a determinação contida no despacho id 243376828 e o levantamento dos honorários sucumbenciais, certifique-se o ocorrido nos autos do Cumprimentos de Sentença nº 5003679-49.2019.4.03.6106. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Gustavo Gaio Murad Juiz Federal Substituto