Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUELY SAAB CARRER SUCEDIDO: ROMEO CARRER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 457301301: Ante a manifestação do INSS de ID supracitado, da qual deverá a parte exequente ficar ciente, HOMOLOGO a habilitação de MARCIO SAAB CARRER, CPF 222.874.248-14 e de JORGE LUIS SAAB CARRER, CPF 262.042.348-11, como sucessores da exequente falecida Suely Saab Carrer, a qual sucedeu o autor originário Romeo Carrer, com fulcro no art. 112 c.c. o art. 16 da Lei nº 8.213/91, e nos termos da Legislação Civil. Providencie a Secretaria as devidas anotações. Remetam-se os autos ao CEDIS, para verificação de eventuais prevenções. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição dos Alvarás de Levantamento. Intimem-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 3 de fevereiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006215-86.2016.4.03.6183