Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CVL FERRAMENTARIA E USINAGEM EIRELI - EPP, VICTOR LUIZ LOPES Advogado do(a)
EMBARGANTE: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA - SP120211
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006473-60.2021.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Embargos opostos em face da Execução de Título Extrajudicial sob nº 5003822-26.2019.4.03.6110, que é movida contra a embargante pela CEF para cobrança de dívida consubstanciada no contrato de nº 250367690000014791. Considerando que já foi proferida sentença nos autos do processo de execução de título extrajudicial referido, julgando o mesmo extinto em razão da transação havida entre as partes, verifico não mais existir interesse processual da embargante nesta demanda, uma vez que, com a extinção da execução fiscal, a carência desta ação resta evidente por falta de objeto, devendo-se ressaltar que, inclusive, o próprio embargante manifestou interesse em desistir dos presentes autos (Id. 135264038).
Ante o exposto, julgo EXTINTO os presentes embargos, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução em comento. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto