Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCINEIDE CORREIA Advogado do(a)
AUTOR: SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV - MS5547
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000534-20.2021.4.03.6007 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Trata-se de ação ajuizada por LUCINEIDE CORREIA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à concessão do benefício de amparo social – LOAS. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. O Juízo da 1ª Vara Federal de Coxim, onde os autos foram distribuídos inicialmente, declinou da competência a este Juízo Federal. Juntada contestação do INSS. É a síntese do necessário. DECIDO. 1. O feito tramitará na modalidade do juízo 100% digital, conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, registre-se que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada. 2. Reconheço a competência deste Juizado Especial Federal Adjunto de Coxim para o processamento da presente ação e ratifico os atos processuais, decisórios e instrutórios já praticados 3. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. 4. Tendo em vista que sem a realização da prova pericial torna-se inviável a efetivação de conciliação pelas partes, sendo ato essencial à análise do caso concreto, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos o art. 381, II, do Código de Processo Civil. 5. Porém, considerando que desde 23 de setembro de 2021 a Lei 13.876/2019, que tratava dos honorários periciais nas ações previdenciárias com parte hipossuficiente e beneficiária da justiça gratuita, perdeu sua vigência, bem como que inexiste atualmente norma vigente que garanta o pagamento das referidas perícias, deixo de, por ora, e até a aprovação de lei que discipline a matéria, designar perícia nos presentes autos. 5.1. Apesar da situação fática impeditiva narrada, sopesando o interesse da parte autora na entrega efetiva da prestação jurisdicional e o envolvimento de prestação de natureza alimentar no caso, faculto à parte autora o pagamento dos honorários periciais em valor padrão estabelecido por este Juízo para o prosseguimento do feito. 5.2. Ressalto que, em caso de procedência do pedido, o valor depositado a título de honorários periciais será ressarcido pela parte vencida à parte vencedora. 5.3. Em caso de manifestação positiva da parte autora, a mesma deverá efetuar depósito em conta judicial em banco oficial, vinculada a este processo, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao valor da perícia médica (R$ 400,00), montante excepcionalmente estipulado diante da carência de profissionais médicos para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, bem como da necessidade de deslocamento do perito até este Juízo, e ao valor da perícia social (R$ 200,00) a ser realizada, nos termos da Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal. 5.4. Após a efetivação do depósito, a parte autora deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de depósito. 5.5. Com a juntada, designe a secretaria, por meio de ato ordinatório, dia, hora e local para a realização das perícias, conforme pauta disponível. 5.6. Em caso de ausência de manifestação ou manifestação negativa da parte autora, determino a suspensão do presente feito até a aprovação de lei que discipline a matéria ou determinação em sentido contrário deste Juízo. 5.7. O laudo pericial médico deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. Perito responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos seguintes QUESITOS JUDICIAIS: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 4. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual? 5. O periciando está realizando tratamento? 6. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 7. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 8. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) das patologias encontradas na parte autora? 9. Qual o grau de intensidade das patologias, inclusive no tocante à possibilidade de controle e tratamento do quadro. 10. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual da situações abaixo indicadas: 10.1. capacidade para o trabalho; 10.2. incapacidade total para a atividade habitual; 10.3. incapacidade para toda e qualquer atividade; 10.4. redução de capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 11. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 12. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 13. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 14. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 15. Caso a incapacidade para a sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 16. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 17. A incapacidade de impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 18. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 19. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 20. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 21. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 22. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 23. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 24. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 25. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 26. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 5.8. Diante da necessidade de adoção de cuidados básicos para a preservação da saúde e da perícia eventualmente designada nos autos, estabelece-se que o periciando deverá observar: a) a obrigatoriedade de apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais; a.1) as pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal de apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas; b) o distanciamento social e as regras de higiene pessoal; c) o horário agendado, devendo chegar com antecedência de 10 minutos ao horário agendado e sendo admitida, excepcional e justificadamente, a tolerância de 10 minutos de atraso; d) o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca; e) a recomendação de comparecer sozinho ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; f) a liberação do acesso para ingresso à sala de perícias, devendo aguardar na área externa do prédio da Justiça Federal; g) a obrigatoriedade de comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticado com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada; h) que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; i) que toda documentação médica deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data agendada para a realização de perícia. 6. Confirmado o depósito dos valores das perícias, providencie a Secretaria o agendamento da visita com o assistente social, que poderá colher elementos prévios de convicção em visitas precursoras à região onde reside a parte autora, inclusive em contato com vizinhos. 6.1. O laudo pericial socioeconômico deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. Perito instruí-lo com fotos do local e responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos seguintes QUESITOS JUDICIAIS: QUESITOS SOCIAIS 1. Quantas pessoas compõem o núcleo familiar do periciando? (discriminar nomes, estados civis, datas de nascimento, CPF, profissões, escolaridades, rendas, graus de parentesco e relações de dependência); 2. O periciando possui companheira/esposa (companheiro/marido)? (indicar nome completo e data de nascimento) Na hipótese de ser separado/divorciado, recebe pensão alimentícia? 3. O periciando possui filhos? Quantos? (indicar nomes e datas de nascimento de todos, ainda que não residentes na mesma casa); 4. Existem pessoas na residência em tratamento médico ou psicológico regular? (indicar as formas e condições do tratamento, as doenças declaradas, os medicamentos utilizados e auxílios recebidos); 5. Considerando a idade avançada, os problemas de saúde e/ou a deficiência declarada, informe: 5.1. Há fatores socioambientais que constituem barreiras (art. 3º IV Lei 13.146/2015), capazes de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Qual ou quais delas? 5.2. A parte autora realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Quais? 5.3. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? 5.4. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos? 5.5. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? 5.6. O autor tem algum acesso a bens culturais (frequenta cinema, teatro, etc.) lazer, esporte ou turismo? Em qual nível? 5.7. A parte autora é capaz de acessar tecnologias como smartphone, tablet ou computador? 5.8. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? 5.9. A autora pode ser considerada uma pessoa informada (conhecimentos políticos, direitos, meio ambiente, saúde, mundo, economia, etc.)? Em qual nível? 5.10. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais? 5.11. Qual a condição do transporte e mobilidade na região? 5.12. A patologia alegada é estigmatizante? 6. Em caso de enfermidades, há sistema público de saúde que alcance a região onde o periciando reside? O programa existente promove o fornecimento gratuito de medicamentos? O periciando se utiliza desses serviços? 7. Havendo renda familiar, quais as suas fontes (formais ou informais, com as respectivas ocupações), seu valor e periodicidade? 8. Não havendo renda familiar apreciável, quais os motivos alegados? 9. Em havendo, no âmbito familiar, pessoas com capacidade laborativa (ainda que desempregadas à época da perícia social), quais os períodos dos vínculos empregatícios mais recentes e as rendas aproximadas antes recebidas? 10. A moradia do periciando é própria, alugada ou financiada? Caso seja alugada ou financiada, qual o valor pago, mensalmente? (sendo possível, apontar o valor aproximado do imóvel) 11. Quais as condições da moradia? (apontar quantidade de cômodos, dimensões, estado geral de manutenção e conservação, mobília, higiene etc.); 12. Quais as condições do entorno e da área externa do imóvel? 13. Quais os gastos mensais do núcleo familiar do periciando com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário e higiene? Há outros gastos informados? Os gastos foram comprovados ou apenas declarados? 14. O núcleo familiar do periciando recebe benefício ou algum tipo de assistência dos governos federal, estadual ou municipal? E de empresa ou pessoa física? (discriminar) 15. Na região onde o periciando reside há programas sociais para atendimento de pessoas carentes? Ele se utiliza desses serviços? 16. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou fraude quanto as condições socioeconômicas? 7. Cientifiquem-se os peritos (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca das nomeações, do arbitramento dos honorários, das datas designadas para os exames periciais e do prazo para entrega dos laudos, certificando-se. 8. Após a entrega definitiva dos estudos periciais, oficie-se ao banco para que proceda à transferência dos respectivos valores à conta bancária dos peritos – ou para que viabilize o levantamento pelos peritos, caso assim se manifestem esses auxiliares do Juízo perante a Secretaria 9. Providencie o patrono da autora a ciência de seu constituinte para comparecimento na data designada para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada aos problemas de saúde alegados. 10. Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 001/2015, art. 1º, incisos I e II, aguarde-se a juntada do laudo pericial e, ato contínuo, CITE-SE (somente se não ocorreu a citação ainda) e INTIME-SE o INSS dando-lhe ciência do resultado do laudo (favorável ou não ao autor) para, querendo, complementar os quesitos, ou então, conforme o caso, oferecer proposta de acordo ou apresentar contestação. 10.1. OFICIE-SE à Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ SR I), para que forneça, em 20 dias, cópia do processo administrativo referente ao benefício discutido nos presentes autos. 11. Com a manifestação do INSS, INTIME-SE a autora para ciência do laudo, manifestação e complementação dos quesitos, em 5 dias, tornando em seguida conclusos para decisão. 12. Após, INTIME-SE o Ministério Público Federal para manifestação em 15 dias. 13. À secretaria para que, desde já, adote as medidas necessárias para inclusão do feito na modalidade “Juízo 100% Digital". 14. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cópia deste despacho poderá servir como mandado/ ofício. Publique-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.