Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RENATO DOS SANTOS SILVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA - SC4390, NEIDE BARBADO - MS14805-B, NELSON GOMES MATTOS JUNIOR - SC17387-A, PAULA SILVA SENA CAPUCI - MS12301
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: ELSON FERREIRA GOMES FILHO - MS12118 D E C I S Ã O 1. Em sede de defesa (ID 239199014), a CEF arguiu, dentre outros temas, a ocorrência da da prescrição do direito de ação dos autores - questão prejudicial de mérito -, na forma do art. 206, inc. II, § 1º, do Código Civil. Ocorre que, a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação é objeto de processo afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos perante o STJ, Tema 1039 (Órgão Julgador Segunda Seção), tendo como recursos representativos da controvérsia REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR. Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019), nos termos art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, após a intimação das partes para ciência e manifestação acerca do presente “decisum” (art. 1.037, §8º, do CPC), determino a suspensão do feito. Promova a Secretaria da Vara o sobrestamento do feito, devendo acompanhar o deslinde da questão, no Superior Tribunal de Justiça, independentemente de certidão nos autos. 2.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001523-79.2014.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande Defiro o pedido da União Federal (Id. 241813551), para fins de homologação de sua desistência de intervir no feito. Proceda a Secretaria sua exclusão do cadastro destes autos eletrônicos, junto à plataforma PJe, na forma requerida. Intimem-se. Campo Grande, assinado e datado conforme certificado digital.