Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIEL FRANCHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ - SP47342, SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE - SP58937
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando restar liquidada a obrigação de pagar deste feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2024. dcj
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0029584-15.1989.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo